Pensão:

É o benefício a que tem direito os dependentes do servidor público falecido, cujo valor é calculado com base na última remuneração percebida pelo ex-segurado. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada em cotas vitalícias ou temporárias, que se revertem de uns para outros dependentes a medida em que haja a extinção para algum deles do direito à pensão (ex. por se atingir a maioridade).

O IPSEM, a exemplo dos demais institutos no Brasil, não aceita a guarda de menor para fins de concessão da pensão.


Documentos necessários à abertura do Processo de Pensão (3 cópias):


- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido e do requerente;
- Comprovante de residência;
- Último contracheque do falecido;
- Certidão de Contribuição do INSS (original);
- Carteira Profissional do requerente e do falecido (original);
- Certidão de casamento (se houver);
- Registro de nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver);
- RG e CPF dos filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos (se houver);
- Certidão de Tutela Judicial (se houver);
- Portaria de nomeação do servidor na PMCG e sua ficha funcional (documentos, em regra, providenciados pelo IPSEM).

 

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