Pensão:
É o benefício a que tem direito os dependentes
do servidor público falecido, cujo valor é
calculado com base na última remuneração
percebida pelo ex-segurado. Havendo mais de um dependente,
a pensão será rateada em cotas vitalícias
ou temporárias, que se revertem de uns para
outros dependentes a medida em que haja a extinção
para algum deles do direito à pensão
(ex. por se atingir a maioridade).
O
IPSEM, a exemplo dos demais institutos no Brasil,
não aceita a guarda de menor para fins de concessão
da pensão.
Documentos
necessários à abertura do Processo de
Pensão (3 cópias):
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido e do requerente;
- Comprovante de residência;
- Último contracheque do falecido;
- Certidão de Contribuição do INSS
(original);
- Carteira Profissional do requerente e do falecido
(original);
- Certidão de casamento (se houver);
- Registro de nascimento dos filhos menores de 18 anos
(se houver);
- RG e CPF dos filhos maiores de 16 anos e menores de
18 anos (se houver);
- Certidão de Tutela Judicial (se houver);
- Portaria de nomeação do servidor na
PMCG e sua ficha funcional (documentos, em regra, providenciados
pelo IPSEM).
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